Consumidores são vulneráveis no ambiente online
- mediacaouninter2
- 12 de ago.
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Brasil ainda falha na criação de medidas robustas de segurança digital

Por: Fabiano Cruz
É ponto pacífico que a era digital está revolucionando todos os aspectos da nossa sociedade, principalmente nas questões envolvendo a compra online de produtos e serviços. Sancionado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é que consolidou o marco legal do comércio no Brasil, colocando limites, direitos, garantias, deveres e condições na hora da compra e da venda. No entanto, mesmo antes da pandemia amplificar a internet como nova modalidade de comércio, desde 2013 o país já contava com a Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013) e, em 2020, sancionou o Decreto nº 10.271/2020, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico.
Entretanto, a crescente atividade em mídias eletrônicas expõe o consumidor a maior vulnerabilidade. Embora os clientes tenham mais facilidade para acessar conteúdos sobre reclamações e denúncias de outros compradores, empresas e golpistas também usam vários de nossos dados de navegação para melhor direcionar sua publicidade, através de anúncios personalizados.
Em setembro deste ano, o servidor público Vinícius Simões quase sofreu um golpe que começou no Facebook. Após receber o anúncio de um suplemento alimentar voltado para alunos de academia, fez a compra e só depois percebeu que era um site falso. O e-mail de confirmação da compra remetia a um CPF, não havia possibilidade de rastreamento da entrega e o endereço eletrônico espelhava o nome de uma loja reconhecida no segmento. “Quando verifiquei, percebi que o endereço do site era falso, um plágio com o nome de uma loja já reconhecida. Pedi o ressarcimento do banco no mesmo dia. Sorte minha é que o banco ressarciu dias depois.”
De acordo com o advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos Fernando Peres, a jurisprudência e a legislação tendem a se inclinar para a proteção do consumidor. Isso significa que, em determinados casos, o banco pode ser responsável por ressarcir o cliente. Porém, um ponto sensível é a negligência e a baixa vigilância das vítimas. “Os golpistas aproveitam-se de uma urgência artificialmente criada para pressionar as vítimas a tomar decisões rápidas. Muitas vezes, usando táticas como ofertas de tempo limitado ou produtos com descontos incrivelmente atraentes, o que pode resultar em perdas financeiras e violações de dados”.
Segundo o consultor em Cibersegurança Deyvid Bufalieri, que é especialista em Engenharia Social, hoje em dia as pessoas não têm mais o privilégio de serem ignorantes em relação a tecnologia e segurança da informação. Para uma navegação segura, o profissional comenta: “Todos estamos vulneráveis a ataques. A orientação é prestar muito atenção no que aceita, com quem conversa e o que vê”. Para uma experiência de compra segura, Deyvid orienta: “Evite clicar em links suspeitos, aceitar notificações de pessoas estranhas, aceitar mensagens de pessoas desconhecidas e baixar arquivos que não tem certeza de ser seguro”.
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