O fim do pagamento de auxílio doença para acidentes sofridos no deslocamento entre casa e trabalho ou vice-versa preocupa trabalhadores. A medida provisória 905 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em novembro de 2019, que cria o Programa Verde Amarelo, não considera mais o benefício para estes casos.
O diretor da Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUTPR), Márcio Kieller, afirma que a medida é benéfica apenas para os empregadores. Já para o professor de economia Daniel Cavagnari, o empregador não tem como evitar os acidentes de trabalho.
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Foto: Sabrina Fernandes